Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano de Freitas e realização de novas eleições para Governo do Ceará
Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano de Freitas e realização de novas eleições A campanha de Ciro Gomes (PSDB), derrotado no primeiro turno da disp...
Ciro Gomes pede cassação da chapa de Elmano de Freitas e realização de novas eleições A campanha de Ciro Gomes (PSDB), derrotado no primeiro turno da disputa pelo Governo do Ceará para Elmano de Freitas (PT), entrou nesta quarta-feira (14) com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a cassação da chapa adversária e a realização de novas eleições no estado. Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp O que aconteceu: Ao longo do primeiro do primeiro turno, a campanha de Elmano de Freitas exibiu inserções na TV e no rádio que vinculava Ciro Gomes a Bolsonaro. Ciro recorreu na Justiça do Ceará mandando retirar as propagandas. A Justiça deu ganho de causa a Ciro e substituiu propagandas eleitorais de Elmano por direito de resposta do adversário. A campanha de Elmano recorreu em uma instância superior, e o ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou novas inserções a favor do petista para compensar as perdas anteirores. Com a decisão de Toffoli, Elmano teve propaganda eleitoral até o sábado, 3 de outubro, véspera da eleição. No dia da votação, em 4 de outubro, Ciro Gomes critiou uma decisão do ministro Dias Toffoli, que, segundo ele, desequilibrou a disputa eleitoral. A defesa sustenta que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiram vantagens à chapa de Elmano de Freitas, especialmente em relação ao direito de resposta e à veiculação de inserções de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O anúncio da ação na Justiça para cassar Elmano foi feito pelos advogados Hélio Parente e André Xerez, que representam a campanha de Ciro. Segundo Xerez, a ação aponta abuso de poder relacionado a decisões judiciais que, na avaliação da defesa, desequilibraram a disputa eleitoral. “A ação pede basicamente a cassação da chapa adversária e a realização de novas eleições”, afirmou o advogado. Em nota, a campanha de Elmano disse que o governador reeleito "lamenta que o candidato Ciro Gomes continue desrespeitando a democracia e questionando o resultado legítimo das urnas". Elmano foi reeleito governador no primeiro turno em 4 de outubro. Conforme os números oficiais da Justiça Eleitoral, ele teve 2.875.573 votos, o equivalente a 53,19% dos votos válidos. Ciro Gomes, que ficou em segundo, obteve 2.498.891 votos, 46,22% dos votos válidos. Ciro Gomes no último dia de campanha para o Governo do Ceará Thiago Gadelha/SVM Acusação de abuso de poder midiático A ação movida pela Coligação "Unir Para Mudar", de Ciro Gomes, movida no âmbito doTribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), aponta abuso de poder midiático pela utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social por parte da Coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, do governador reeleito Elmano de Freitas (PT). A tese apresentada aponta desequilíbrio na disputa devido ao tempo extra de propaganda eleitoral em rádio e televisão que a campanha de Elmano obteve por decisão do ministro Dias Toffoli, do STF. Os advogados informaram que, em levantamento preliminar , foram 776 inserções da campanha petista logo antes do dia da eleição, nos dias 2 e 3 de outubro. A medida foi criticada por Ciro em seu manifesto após a eleição. Segundo o advogado André Xerez, foram três blocos principais de ações envolvendo pedido de direito de resposta ajuizados por Ciro Gomes e pela Coligação Unir para Mudar contra a coligação de Elmano por inserções que apresentariam "grave descontextualização e ofensa à honra do candidato". Nos três casos, as ações apresentadas pela defesa de Ciro foram acatadas no âmbito do TRE-CE e depois derrubadas no STF. As ações questionavam as seguintes propagandas da campanha de Elmano: A primeira fazia uma comparação entre o comportamento de Ciro e o do ex-presidente Jair Bolsonaro; houve decisão do ministro Dias Toffoli contra direito de resposta; A segunda acusava Ciro de ter furado o lockdown durante a pandemia de Covid-19; decisão do ministro Cristiano Zanin contra direito de resposta; A terceira afirmava que Ciro "não respeitava ninguém e agredia as pessoas"; decisão do ministro Gilmar Mendes contra direito de resposta. Xerez lembrou ainda a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a restrição de atos de propaganda eleitoral dos então candidatos a vice-governador Roberto Cláudio (União Brasil) e do candidato ao Senado Capitão Wagner (União Brasil). A medida envolveu o questionamento sobre a participação da Federação União Progressista na coligação de Ciro Gomes. "Temos aqui um bloco de ações que advieram de decisões judiciais de ministros do Supremo Tribunal Federal e também uma decisão cautelar de um ministro do TSE que, na prática, resultou num prejuízo concreto a ser devidamente dimensionado na instrução desse processo, mas numa primeira análise, resultou na veiculação de 776 inserções nos dias 2 e 3 de outubro exclusivamente em benefício da campanha à reeleição do governador Elmano de Freitas e sem nenhum espaço para a campanha de Ciro Gomes", afirmou André Xerez. Tramitação na Justiça Eleitoral A competência para analisar a ação movida por Ciro Gomes é do corregedor regional eleitoral, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do TRE-CE. O magistrado será o relator do caso, informaram os advogados do tucano. Após todo o trâmite do processo, a ação será julgada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Os recursos contra a decisão do colegiado da Corte serão direcionados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas com uma decisão final, no âmbito do TSE, é que novas eleições para o Governo do Ceará poderão ser realizadas. Não há prazo certo para o julgamento da ação, mas processos sobre julgamento pela procedência ou não de ações que possam resultar em cassação de mandato eletivo devem ser concluídas em até um ano. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: